Estatuto do S C Betel
Estatuto do Sport Club Betel
Neste Estatuto denominado simplesmente “BETEL” fundado em 1 de Janeiro de 2011, é uma associação sem fins econômicos, com sede nesta Capital, duração por tempo indeterminado e personalidade.
A associação tem por objetivo, em proveito de seus associados:
a) Proporcionar a prática desportiva formal em todas as suas modalidades, em particular o futebol, bem como cultivar e desenvolver atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas, assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda reverta em benefício de seus objetivos sociais;
b) Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos com atletas de qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de nacionalidade estrangeira.
c) Administrar, licenciar e explorar as propriedades da própria entidade,
bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos,
símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente. d)Para atingir sua finalidade, poderá, também, participar do capital social de qualquer outra associação, fundação ou sociedade, integralizando-o com valores e bens,ou com a cessão temporária do direito de uso de bens ou direitos integrantes de seuativo, inclusive os recebidos temporária ou definitivamente por convênios ou outrasforma de uso autorizado
PATRIMÔNIO
O patrimônio do BETEL é constituído de bens móveis e imóveis,
inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas, nome, símbolos, apelidos,
dísticos, hinos, quotas associativas, quinhões de capital e ações de sociedades em que o
clube detiver participação societária, direitos de clube formador, direitos de
solidariedade, marcas e patentes de sua propriedade.
Da Organização
A Diretoria é o órgão administrativo do BETEL e será constituída
por um Presidente, um 1º Vice-Presidente, todos eleitos, por
voto escrito, em colegiado especialmente convocada para este fim. Um diretor esportivo que será escolhido pelo presidente. E conselheiros escolhidos pelos fundadores do clube.
CARGOS E SUAS FUNÇÔES ADMINISTRATIVAS: (A DIRETORIA)
Presidente: Olha por todos o setores do clube, podendo contratar, demitir, reestruturar ou reorganizar o clube em comunhão com as outras diretrizes dadas através do voto. Todas as questões da administração do clube serão avaliadas por ele. Tem como obrigação, zelar, cuidar, administrar, organizar o clube pra melhorias. Os resumos dos trabalhos especialmente administrativos do clube serão registrados em Ata lavrada em livro
especial, redigida pelo presidente com a comprovação de toda a diretoria.
(cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais)
Diretor Esportivo: É o responsável principal pelos fatores na área esportiva do clube. É ele quem indica os atletas e treinadores que serão escolhidos por votação entre a diretoria. Tem direito de sugerir diretamente ao presidente do clube.
O Diretor Esportivo, finalmente zela pela estrutura em especial dentro do setor dos atletas do clube. ( cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais)
Conselheiro: Tem o direito de sugerir qualquer medida ou providência que julgar de interesse do clube. Tem direito a voto na diretoria. É obrigação do conselheiro ajudar, aconselhar, e comparecer as reuniões do clube. Orientar o Presidente da Diretoria e fiscalizar a administração. (cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos poderes sociais)
ATLETA: Atuará a penas dos jogos e treinamentos, e das reuniões quando convidado pela diretoria. Tem obrigação de se dedicar aos treinamentos e jogos, comparecendo sempre.
Tem direito sugerir melhoras diretamente ao diretor de esportes.
PENALIDADES
Os atletas e associados são passíveis das seguintes penalidades:
A – advertência escrita;
B - suspensão;
C – desligamento.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, será assegurado o direito de defesa.
É passível da pena de suspensão o associado que:
a)Fizer declarações falsas, ou de má-fé, na proposta de admissão de associados e atletas. b) Praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa, ou ainda,
danificar o patrimônio do clube.
A pena de suspensão priva o associado de seus direitos temporariamente mantendo-se,
porém, as suas obrigações.
É passível da pena de desligamento o associado que:
a)Reincidir na prática de atos punidos com suspensão;
b) deixar de pagar três contribuições associativas consecutivas;
c) for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crimes hediondos
ou infamantes;
d) cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de
seu cargo;
e) denegrir a imagem do Clube
As penalidades serão aplicadas, por deliberação da Diretoria,
ao associado ou atleta que infringir os termos deste Estatuto, Regulamentos,
Regimentos Internos, Resoluções da Diretoria.
AS REUNIÕES
A convocação para as reuniões da diretoria poderá ser feita pelo
Presidente, pelo Diretor Esportivo ou por pelo menos metade dos
Conselheiros.
Na ausência dos membros da mesa diretória, dirigirá os trabalhos um
suplente indicado pela própria diretoria.